Prestadores de serviços turísticos devem se cadastrar gratuitamente no Cadastur

Agora quem quiser atender com serviços turísticos terá que se cadastrar no site do Cadastur  www.cadastur.turismo.gov.br. Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastramento Tornou-se obrigatório e contempla a todos os prestadores de serviços turísticos constituídos na forma de empresário individual, as sociedades empresárias, sociedades simples e os serviços sociais autônomos que prestam serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.

FONTE: http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/SobreCadastur.mtur

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