Prestadores de serviços turísticos devem se cadastrar gratuitamente no Cadastur
Agora quem quiser atender com serviços turísticos terá que se cadastrar no site do Cadastur www.cadastur.turismo.gov.br. Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastramento Tornou-se obrigatório e contempla a todos os prestadores de serviços turísticos constituídos na forma de empresário individual, as sociedades empresárias, sociedades simples e os serviços sociais autônomos que prestam serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
FONTE: http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/SobreCadastur.mtur
gostaria de renovar minha carteira de guia, como eu faço, por fasvor